- 1 -No âmbito da execução do presente Regulamento, o Município de Rio Maior, enquanto responsável pelo tratamento, procede ao tratamento de dados pessoais dos requerentes, garantindo que o mesmo é efetuado de forma lícita, leal e transparente, e que se encontra limitado às finalidades estritamente necessárias e autorizadas, em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), e com a legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.
- 2 -O tratamento de dados pessoais realizado ao abrigo do presente Regulamento encontra fundamento jurídico no artigo 6.º, n.º 1, do RGPD, sendo os dados utilizados exclusivamente para as finalidades que determinaram a sua recolha.
- 3 -Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período estritamente necessário para a prossecução das finalidades que justificaram a sua recolha e tratamento, sem prejuízo dos prazos de conservação legalmente estabelecidos.
- 4 -Os titulares dos dados pessoais gozam, nos termos previstos no RGPD, dos seguintes direitos:
- a)Direito de acesso, retificação e apagamento;
- b)Direito à limitação do tratamento e direito de oposição;
- c)Direito à portabilidade dos dados, quando aplicável;
- d)Direito de apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 5 -Para o exercício dos seus direitos ou para qualquer questão relacionada com a proteção de dados pessoais, os titulares dos dados podem contactar o Encarregado de Proteção de Dados (EPD) do Município de Rio Maior, através do endereço eletrónico [email protected].
Artigo 13.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026