Limpeza e salubridade - terrenos sem edificações que se devem manter limpos e desprovidos de vegetação espontânea ou cultivada, de biomassa vegetal ou de outros resíduos quando estes constituam uma fonte de perigo de incêndio ou de insalubridade, à luz de um juízo técnico do domínio da Proteção Civil.
Artigo 42.º — Dever de limpeza e salubridade dos terrenos
Vigente desde: 16/10/2018
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Em vigor desde 16/10/2018