- 1 -A UC coloca à disposição dos Utilizadores um conjunto de equipamentos, os quais são exclusivamente destinados ao desempenho das atividades profissionais ou académicas concretamente em causa, sendo expressamente proibido o seu uso para outros fins.
- 2 -É igualmente proibida a adaptação ou modificação do hardware, salvo nos casos expressamente autorizados.
- 3 -No caso dos equipamentos portáteis, designadamente computadores portáteis, tablets e telemóveis de serviço, devem ser tidos especiais cuidados no acondicionamento e proteção, especialmente no seu transporte, não devendo ser guardados em local visível ou facilmente acessível.
- 4 -Os Utilizadores devem assegurar a proteção e boa conservação dos equipamentos, assumindo a responsabilidade pelo cumprimento das regras mínimas de segurança dos equipamentos e da informação neles contida.
Artigo 11.º — Hardware
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021