- 1 -A UC pode disponibilizar aos Utilizadores o acesso a plataformas de reuniões online e chat para desenvolvimento das atividades profissionais ou académicas concretamente em causa.
- 2 -É aplicável às plataformas de reuniões online e chat referidas no número anterior o disposto no artigo 10.º e no n.º 5 do artigo 15.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
- 3 -Cada Utilizador é responsável pelos chats e reuniões online que organiza, incluindo a gestão de participantes, bem como pelos conteúdos que são transmitidos e rececionados por esta via.
Artigo 25.º — Plataformas de Reuniões online e chat
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021