- 1 -No âmbito do presente Regulamento, a UC deve respeitar a privacidade e o direito à reserva da intimidade da vida privada e demais direitos de personalidade dos Utilizadores, designadamente assegurando a inviolabilidade do domicílio e da correspondência.
- 2 -Sempre que haja lugar a tratamento de dados pessoais dos Utilizadores, a UC tem o dever de assegurar a proteção dos direitos e liberdades do titular dos dados pessoais, devendo estar em condições de demonstrar que as operações de tratamento de dados decorrem em conformidade com as normas previstas no RGPD e demais legislação aplicável.
- 3 -O tratamento de dados pessoais dos Utilizadores observa os princípios da proteção de dados, designadamente os princípios da licitude, da lealdade e da transparência, da equidade, da limitação das finalidades, da minimização dos dados e da limitação da conservação.
- 4 -No caso do tratamento de dados pessoais que tenha lugar no contexto do controlo da utilização de Recursos de TIC da UC previsto no artigo 9.º do presente Regulamento, os dados são conservados pelo prazo de seis meses, exceto se estiver a decorrer procedimento disciplinar ou processo judicial, caso em que são conservados pelo prazo que se mostre necessário para a boa instrução e decisão do procedimento ou processo.
Artigo 6.º — Privacidade e proteção de dados pessoais
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021