- 1 -A Junta de Freguesia sempre que entenda por conveniente poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste Regulamento, mediante fundamentação económico -financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A Junta de Freguesia pode atualizar o valor das taxas estabelecidas neste Regulamento através do orçamento anual, de acordo com a taxa de inflação.
- 3 -As taxas da tabela que resultam de quantitativos fixados por disposição legal, serão atualizadas de acordo com os coeficientes legalmente estabelecidos.
Artigo 11.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2022