- 1 -A relação jurídico tributária extingue-se através do pagamento da taxa.
- 2 -As prestações tributárias são pagas em moeda corrente, multibanco, cheque, transferência bancária ou outros meios previstos na lei e em uso nos serviços.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes, ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -O pagamento das taxas é titulado por recibo a emitir pela Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Pagamento
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022