- 1 -A Junta de Freguesia cobra taxas por:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, confirmação de agregado familiar, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, autenticação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos;
- c)Cemitério;
- d)Cedência de instalações;
- e)Cedência de equipamento;
- f)Parques de estacionamento;
- g)Outros serviços.
- 2 -A todos os serviços previstos no presente regulamento aplica-se, dividindo ou multiplicando pela respetiva taxa determinada, o fator do benefício auferido pelo particular (Ba). Este fator varia numa escala de - 50 a + 130, e é aplicada pela Junta, de acordo com critérios de prossecução do interesse público local, a natureza do serviço, incentivo ou desincentivo ao uso de bens públicos.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022