- 1 -As taxas de atestados e termos de justificação administrativa constam na Tabela anexa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção) e o benefício auferido pelo cidadão.
- 2 -A fórmula para base de cálculo é a seguinte:
Taxa de serviços administrativos (TSA) = (Tme) x Vh + (Ct: N)
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc);
N: número de habitantes da Freguesia.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TSA +/- (Ba)
- 3 -As taxas as praticar são definidas em conformidade com o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (DL n.º 185/2009, de 12 de agosto) e, a prestação resulta da competência atribuída pelo DL n.º 28/2000, de 13 de março.
- 4 -Aos valores indicados no n.º 2 pode acresce uma taxa de urgência, para a emissão no prazo de 24 horas, de mais 30 %.
- 5 -Os valores a que se refere o n.º 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 6.º — Serviços Administrativos
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022