- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços no cemitério da Junta de Freguesia de Avintes, constam da Tabela em anexo.
- 2 -Na sua determinação, considerou-se a atribuição de poderes regulamentares às Autarquias Locais enquanto entidades administrativas dos cemitérios, nos termos em que é consagrado no artigo 242.º da Constituição da República Portuguesa e alíneas e do artigo 16.º da Lei n.º 75/2003 de 12 de setembro.
- 3 -As taxas a cobrar pelas inumações, exumações e transladações em covais e jazigo, assim como a ocupação de ossários, tem por base a seguinte fórmula:
Taxa de inumações, exumações e transladações (TIET) = (Tme x Vh) + Ct
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço
Ba: benefício auferido
SI: Subsídio de Insalubridade dos funcionários.
Sendo que a taxa aplicada é: TIET +/- (Ba) + SI
- 4 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas na Tabela anexa, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
Taxa de concessão de terrenos e Jazigos (TCTJ) = A x I x Ct x D
onde:
A: Área de terreno (adulto: 2,00 m x 0,70 m = 1,40m2);
I: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
D: Critério de desincentivo à concessão de terrenos.
- 5 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstas na Tabela anexa, têm como base de cálculo a seguinte formula:
Taxa de licença construção de capelas e jazigos (TLCJ) = Ct x Tc x I
onde:
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
Tc: Tipos de construção:
- a)Capela - 60 %;
- b)Campa dupla - 27 %;
- c)Campa Simples - 13 %;
I: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TLC +/- (Ba)
- 6 -A taxas a pagar por outros serviços e licenças, previstas na Tabela anexa, têm como base de cálculo a seguinte formula:
Taxa por outros serviços (TOS) = (Tme x Vh) + (Ct: N)
onde:
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
Ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material)
N: n.º de habitantes da Freguesia.
Ba: benefício auferido
Sendo que a taxa aplicada é: TOS +/- (Ba)
- 7 -Os valores previstos são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Cemitério
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/07/2022