- 1 -Os trabalhadores não podem solicitar, receber ou aceitar quaisquer, subornos e ofertas, para si próprio ou terceiros, que possam ser suscetíveis de serem considerados como vantagens pessoais e condicionar a isenção, transparência e integridade no exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que possa existir um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício das funções quando haja aceitação de bens de valor estimado igual ou superior a 150,00€.
- 3 -Exceciona-se do disposto nos números anteriores, as ofertas que ocorram no âmbito da representação do Município e cuja recusa possa ser interpretada como uma quebra de respeito interinstitucional, devendo as mesmas ser aceites em nome do Município e registadas nos termos dos artigos seguintes.
- 4 -O valor das ofertas é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa singular ou coletiva, no decurso do ano civil.
- 5 -As ofertas de bens materiais ou de serviços de valor estimado superior a 150,00€, recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, decorrentes de representação municipal, devem ser entregues ao Gabinete de Apoio à Presidência logo que se mostre possível tal entrega, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 6 -Quando sejam recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Gabinete de Apoio à Presidência para efeitos de registo das ofertas. Todas as ofertas que forem recebidas, após perfazer aquele valor, devem ser entregues para efeitos de registo.
- 7 -As ofertas que possam ser consideradas como ilicitamente recebidas, nos termos dos números anteriores, devem ser remetidas às seguintes entidades:
- a)Ao serviço competente para inventariação, caso o seu significado patrimonial, cultural ou para a história o justifique;
- b)A outra entidade pública ou a instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e cultural, nos demais casos.
- 8 -As ofertas dirigidas à Câmara Municipal da Ribeira Grande são sempre entregues ao Gabinete de Apoio à Presidência, para serem registadas, independentemente do seu valor.
- 9 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência, assegurar um registo de acesso público das ofertas, nos termos do presente artigo.
Artigo 33.º — Ofertas
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025