- 1 -A Câmara Municipal de Ribeira Grande dispõe de canal de denúncia, dando seguimento a denúncia de atos de corrupção e infrações conexas nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, relativa ao regime de proteção de denunciantes de infrações.
- 2 -O canal de denúncia insere-se no Programa de Cumprimento Normativo, com o intuito de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas levados a cabo contra ou através da Câmara Municipal de Ribeira Grande.
- 3 -Os abrangidos pelo presente Código de Conduta, através dos meios disponibilizados pelo Município, podem denunciar infrações de que tenham conhecimento, de forma anónima ou identificando-se de acordo com o procedimento instituído.
- 4 -Os meios de comunicação disponibilizados pela Câmara Municipal de Ribeira Grande e respetivos procedimentos de tratamento de denúncias, asseguram a aplicação do regime legal específico de proteção aos denunciantes e testemunhas, com garantia de confidencialidade na tramitação e decisão processual e anonimato até à dedução de acusação ou arquivamento.
Artigo 35.º — Canal de denúncia
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025