- 1 -A atribuição de lugares destinados a participantes ocasionais, conforme definições constantes nas alíneas m) e n) do artigo 4.º do presente regulamento, é efetuada no local e no momento de instalação da feira, por representante da Câmara Municipal ou da entidade gestora, devidamente identificado, em função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira, mediante o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas do Município da Trofa em vigor.
- 2 -A atribuição referida no número anterior, no que respeita aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção.
- 3 -Caso exista mais do que um interessado no mesmo espaço este é atribuído mediante sorteio, a realizar nesse mesmo local.
- 4 -Aos ocupantes ocasionais será atribuído um título de ocupação ocasional, pessoal e intransmissível, para efeitos de acesso e permanência no recinto.
Artigo 22.º — Atribuição de lugares a participantes ocasionais
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026