- 1 -Todas as entidades públicas ou privadas que intervenham no espaço público do Município de Penalva do Castelo estão sujeitas às disposições do presente regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Estado, o Município de Penalva do Castelo e as respetivas Freguesias não estão sujeitos ao procedimento de licenciamento de ocupação e utilização do domínio público previsto no n.º 1 do artigo 2.º e capítulo III.
- 3 -O Estado e as freguesias do concelho de Penalva do Castelo devem comunicar à Câmara Municipal a intenção de realizar as obras ou os trabalhos objeto do presente regulamento, incluindo redes de telecomunicações militares, juntamente com a entrega dos cadastros das suas redes atualizados.
- 4 -O reconhecimento, por via legal ou contratual, de um direito de utilização/passagem do domínio público não exime o respetivo titular da observância das disposições aplicáveis do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 14/06/2023
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Em vigor desde 14/06/2023