- 1 -Podem aderir à iniciativa Cheque Bebé Aldeano as farmácias e/ou parafarmácias localizadas na União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro que manifestem formalmente essa intenção junto da Junta de Freguesia.
- 2 -A adesão à iniciativa é formalizada mediante a assinatura de um protocolo entre o estabelecimento comercial e a Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro.
- 3 -As entidades aderentes comprometem-se a:
- a)Disponibilizar o cabaz composto pelos produtos definidos no presente regulamento ou nos termos atualizados pelo Executivo da Junta de Freguesia, em concertação com as farmácias e/ou parafarmácias aderentes;
- b)Proceder à entrega do cabaz no prazo máximo de 10 dias úteis após a apresentação do cheque pelo beneficiário;
- c)Registar o número identificativo do cheque apresentado pelo beneficiário;
- d)Comunicar à Junta de Freguesia a utilização do cheque, remetendo a informação necessária para efeitos de controlo e validação;
- e)Colaborar com a Junta de Freguesia sempre que seja necessário proceder à verificação ou esclarecimento relativo à utilização do cheque.
- 4 -A Junta de Freguesia poderá definir procedimentos adicionais de registo, validação ou controlo necessários à boa execução da medida.
- 5 -A lista de entidades aderentes será divulgada pela Junta de Freguesia através dos meios considerados adequados.
Artigo 8.º — Entidades aderentes e condições protocolares
Vigente desde: 28/05/2026
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Em vigor desde 28/05/2026