- 1 -A Secção de Recursos Financeiros desenvolve as suas atividades no domínio dos assuntos de contabilidade, finanças e património.
- 2 -À Secção de Recursos Financeiros compete:
- a)Preparar e acompanhar a execução do orçamento;
- b)Organizar e apresentar o balanço e a demonstração de resultados;
- c)Processar as receitas e despesas;
- d)Apoiar tecnicamente a elaboração da proposta financeira de candidatura a projetos de I&D e a fundos estruturais;
- e)Organizar financeiramente os projetos e acompanhar a respetiva execução;
- f)Adquirir ou apoiar na aquisição de bens, obras e serviços que lhe forem cometidos;
- g)Assegurar a gestão do economato, mantendo em depósito o material necessário ao funcionamento da faculdade;
- h)Organizar, registar, valorizar e abater o Património da Faculdade;
- i)Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com as competências acima indicadas.
Artigo 7.º — Secção de Recursos Financeiros
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021