- 1 -Os processos relativos aos pedidos de creditação de formação certificada devem ser instruídos nos termos do n.º 1 e/ou n.º 2 do artigo 6.º deste regulamento, e efetuados online, no portal académico. Os Serviços Académicos verificam a correta instrução dos mesmos e enviam o processo para pagamento pelo estudante. Após pago, fica disponível para análise da Comissão de Creditação.
- a)O estudante no prazo de 5 dias úteis, após submissão e pagamento do pedido, deve entregar cópia autenticada dos documentos, nos serviços da respetiva Unidade Orgânica, os quais serão entregues à Comissão de Creditação.
- b)Os documentos submetidos online, se estiverem assinados digitalmente ou com código de validação, não carecem da entrega referida no ponto anterior.
- 2 -Após análise da Comissão de Creditação, esta envia o processo para deliberação do CTC, o qual aprova ou recusa o pedido. Em caso de aprovação, a creditação atribuída é registada na ficha individual do estudante.
- 3 -Após a deliberação do CTC, o estudante é notificado através de email automático enviado pelo sistema.
- 4 -Ficam dispensadas da análise da Comissão de Creditação e do CTC os processos que já têm tabelas de creditação previamente aprovadas.
- a)Neste tipo de processos, o estudante deve requerer no portal académico em modelo próprio, a creditação pretendida.
- b)Os Serviços Académicos processam a creditação e notificam o estudante por email.
- 5 -Sempre que sejam creditadas unidades curriculares não requeridas pelo estudante, os Serviços Académicos devem informar o estudante da situação e, caso este aceite a creditação, deverá proceder ao respetivo pagamento. Caso o estudante não aceite a creditação, deverá mencioná-lo, por escrito, não podendo posteriormente requerer creditação a essas UC’s, em anos subsequentes.
Artigo 15.º — Tramitação do processo de creditação
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025