- 1 -A Junta de Freguesia de Sto. António dos Cavaleiros e Frielas tem direito a:
- a)Recrutar os monitores para cada programa;
- b)Fazer cessar a participação de qualquer participante, que pelo seu comportamento prejudique o funcionamento da atividade, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação/ representante legal;
- c)Fazer cessar a participação de qualquer participante, caso se verifique a omissão de informação refente a saúde e bem-estar por parte do encarregado de educação ou responsável legal;
- d)Substituir qualquer monitor/a, caso o seu comportamento seja inadequado ou prejudique o funcionamento da atividade;
- e)Alterar, por razões técnicas, meteorológicas, ou outras, devidamente justificadas, os programas e atividades inicialmente previstos;
- f)Não garantir a participação das crianças que não se apresentem no horário definido;
- g)Não garantir que participantes familiares, amigos ou conhecidos fiquem no mesmo grupo, sendo a distribuição da responsabilidade do coordenador/a, tendo em conta o escalão etário ou outro critério previamente definido;
- h)Não se responsabilizar pelo desaparecimento ou deterioração de objetos de valor (ex: jogos eletrónicos, telemóvel), durante o decorrer do programa, pelo que desaconselha a utilização dos mesmos no decorrer do OTL;
- i)Realizar o registo fotográfico dos participantes nas atividades e utilizar as imagens na divulgação do projeto, caso os encarregados de educação o autorizem.
- 2 -A Junta de Freguesia tem o dever de:
- a)Cumprir a legislação em vigor para o funcionamento de campos de férias (DL n.º 32/2011 de 07 de março);
- b)Garantir o seguro de acidentes pessoais para os participantes, crianças e monitores;
- c)Zelar pela segurança de todos os participantes, crianças e monitores;
- d)Assegurar a existência dos meios adequados ao desenvolvimento das atividades previstas, tendo em conta o número de participantes;
- e)Providenciar a existência de uma caixa de primeiros socorros para prestação de primeiros socorros;
- f)Possuir lista de telefones urgentes (S.O.S.; Bombeiros, Hospital, PSP, Proteção Civil etc.);
- g)Alertar as autoridades locais para a organização do programa se o programa assim o exigir;
- h)Elaborar uma lista com o contacto e origem de todos os jovens;
- i)Fornecer transporte de ida e volta;
- j)Fornecer os participantes, pulseira identificativa e boné
- k)Enviar por escrito aos pais, ou representantes legais, um documento onde constem as normas de participação no programa;
- l)Esclarecer qualquer tipo de informações solicitadas pelos pais, ou representantes legais;
- m)Assegurar a existência de espaços e meios seguros, adequados ao desenvolvimento das atividades previstas;
- n)Assegurar a deslocação dos monitores e participantes sempre que as atividades assim o exijam;
- o)Ter disponível o livro de reclamações.
Artigo 10.º — Direitos e deveres da junta de freguesia Santo António dos Cavaleiros e Frielas
Vigente desde: 28/05/2026
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