- 1 -A apreciação de todos os pedidos de apoio é efetuada e valorada com base nos seguintes critérios gerais:
- a)Adequação, qualidade, consistência e interesse do projeto ou atividade;
- b)Continuidade do projeto ou atividade nas áreas a que se destina e qualidade de execuções anteriores;
- c)Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
- d)Consistência do projeto de gestão, determinada, designadamente, pela adequação do orçamento apresentado às atividades a realizar;
- e)Capacidade de diversificação e angariação de outras fontes de financiamento, ou de outros tipos de apoio, designadamente, comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio;
- f)O número potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades;
- g)Impacto do projeto ou atividade no desenvolvimento da Freguesia;
- h)Capacidade dos intervenientes demonstrada, designadamente, através dos respetivos currículos e de informação relativa a atividades ou projetos desenvolvidos em anos anteriores;
- i)Não contrariedade entre os objetivos dos projetos ou atividades propostas e as linhas programáticas da Freguesia nas áreas cultural e recreativa, social e desportiva, ou outras constantes das Opções do Plano.
- 2 -Na ausência de critérios específicos são aplicados os critérios gerais de avaliação.
Artigo 14.º — Critérios gerais de avaliação
Vigente desde: 14/08/2020
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Em vigor desde 14/08/2020