- 1 -A inscrição na UFLPBC é formalizada por via eletrónica, através do endereço de correio eletrónico indicado no sítio da internet da freguesia, ou junto dos serviços de Secretaria e Atendimento da UFLPBC, a qual deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
- b)Fotocópia do Documento de Identificação dos membros dos órgãos de gestão ou administração;
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva regularizada perante as Finanças e a Segurança Social quando a entidade esteja legalmente obrigada a dispor destes documentos, sendo que, em alternativa pode ser concedida autorização à UFLPBC para consultar as mesmas, nos respetivos endereços eletrónicos;
- d)Fotocópia da escritura pública de constituição;
- e)Fotocópia dos estatutos integrais e atualizados, fotocópia da publicação no Diário da República dos estatutos da entidade ou organismo ou de publicação no sítio eletrónico no Ministério da Justiça ou outro documento legalmente equivalente;
- f)Fotocópia do regulamento interno quando previsto nos estatutos;
- g)Fotocópia da ata referente a eleição dos órgãos sociais em exercício;
- h)Declaração devidamente assinada pelos órgãos da Direção/Administração da entidade, indicando o número de associados;
- i)Fotocópia dos relatórios de atividades e contas do exercício económico anterior e respetiva ata de aprovação.
- 2 -No que concerne aos processos que contenham insuficiências que possam ser supridas, as entidades e organismos serão notificados para apresentar os documentos em falta, no prazo de 20 dias a contar da referida notificação, sob pena de não ser considerada inscrição.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, verifica-se um processo insuficientemente instruído, sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos mencionados no n.º 1 do presente artigo, salvo em situações devidamente justificadas.
- 4 -Sem prejuízo da atualização anual, as entidades e organismos deverão comunicar à UFLPBC qualquer alteração, no prazo máximo de 30 dias.
- 5 -No caso de a atualização resultar no incumprimento dos requisitos gerais enunciados no artigo 6.º do presente regulamento, a inscrição não será considerada pelo período de tempo que durar esse incumprimento, determinando a impossibilidade da entidade ou organismo apresentar o pedido de apoio durante esse período.
Artigo 7.º — Inscrição na União das Freguesias de Leiria, Pousos, Barreira e Cortes
Vigente desde: 14/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/08/2020