- 1 -Constitui facto determinante da cessação do direito à perceção parcial ou total dos apoios:
- a)A prestação de falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão;
- b)A sua utilização em violação dos termos e condições fixados na decisão a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir a reposição dos apoios indevidamente recebidos ou utilizados.
Artigo 11.º — Sanções
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021