- 1 -Sempre que os serviços municipais de ação social o considerem necessário, poderão solicitar que os requerentes apresentem, pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, comprovativos de que reúnem os requisitos para atribuição do apoio objeto do pedido.
- 2 -A falta de entrega dos elementos solicitados no prazo concedido para o efeito constitui causa de suspensão do procedimento de atribuição do apoio.
Artigo 8.º — Comprovativos
Vigente desde: 19/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2021