Nos termos do Apoio à atividade Pontuais, apenas serão consideradas elegíveis as despesas que se enquadrem nas seguintes rubricas:
- a)Aquisição de serviços de artistas e/ou técnicos indispensáveis à realização das atividades (incluindo alimentação e alojamento);
- b)Divulgação/publicidade;
- c)Combustível:
- i)Com viatura própria da Associação/Instituição - Sem Limite;
- ii)Sem viatura própria da Associação/Instituição - Até 25 % do valor da candidatura apresentada;
- d)Prémios/lembranças;
- e)Aluguer de equipamento específico indispensável à realização das atividades;
- f)Direitos de autor e licenças, exceto as licenças emitidas pela Câmara Municipal;
- g)Alimentação: até 25 % do valor da candidatura apresentada;
- h)Seguros relacionados com a realização da atividade;
- i)Outras Despesas relacionadas com a realização da atividade, desde que devidamente justificadas.