- 1 -Nos termos e de acordo com o disposto no RJIGT, na execução dos planos territoriais podem ser utilizados, de forma conjunta, os seguintes mecanismos de perequação:
- a)Edificabilidade média do plano (EMP);
- b)Área de cedência média (ACM);
- c)Repartição dos custos de urbanização (RCU).
- 2 -Podem ainda ser utilizados outros mecanismos, desde que devidamente definidos e concretizados em sede do plano territorial, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 17.º — Mecanismos de perequação
Vigente desde: 25/01/2018
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