- 1 -Compete aos proprietários garantir que a identificação dos prédios integrados no plano territorial, designadamente, quanto à área e demais dados, corresponde à realidade física e material dos mesmos, e encontra-se em harmonia com a respetiva inscrição da matriz e descrição predial.
- 2 -Caso exista diferença entre a área real do prédio e a área inscrita na matriz e/ou descrita na Conservatória do Registo Predial, devem os proprietários proceder à respetiva atualização e harmonização, salvo nas situações em que tal seja legalmente dispensado.
Artigo 9.º — Cadastro
Vigente desde: 25/01/2018
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