- 1 -As classificações devem ser publicadas pelo docente no sistema de informação da FDUP.
- 2 -As classificações devem ser lançadas no prazo de quinze dias úteis contados da realização da prova escrita, sendo reduzido na medida necessária à observância do prazo previsto para realização da consulta de prova.
Artigo 26.º — Classificações e respetiva publicação
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020