- 1 -A componente distribuída da avaliação pode, entre outros, considerar como elementos de avaliação a participação nas aulas, a apresentação, discussão e debate de temas e problemas, a apresentação de trabalhos e de relatórios escritos, a realização de testes escritos ou de provas orais.
- 2 -A classificação da componente distribuída de avaliação resulta da ponderação dos diferentes elementos de avaliação de acordo com o critério fixado na ficha da unidade curricular, salvo o disposto no número um do artigo 39.º
- 3 -A apreciação de justificação de faltas a qualquer ato de avaliação do regime de avaliação distribuída, com exceção dos contemplados no artigo 41.º, compete aos regentes, tendo em conta as regras de avaliação distribuída definidas nas unidades curriculares.
Artigo 36.º — Avaliação
Vigente desde: 27/01/2020
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Em vigor desde 27/01/2020