Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual, no interior dos limites da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, poderão ser demarcadas zonas de proteção dirigida, denominadas microreservas, quando esteja em causa a conservação de uma pequena área isolada de ocupação de uma espécie, ou grupo de espécies, ou de um habitat, ou grupo de habitats, muito raros ou ameaçados, pelo menos à escala municipal, com o objetivo de desenvolver as ações de conservação adequadas à manutenção ou recuperação do seu estado de conservação favorável, designadamente programas de gestão próprios.
Artigo 25.º — Delimitações especiais
Vigente desde: 19/01/2021
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