- 1 -O conselho diretivo é o órgão executivo da Paisagem Protegida Local e é composto por um presidente, um diretor executivo e dois vogais.
- 2 -O presidente do conselho diretivo é o presidente da Câmara Municipal de Lousada, que pode delegar tal competência no vereador do pelouro do ambiente.
- 3 -O mandato do presidente do conselho diretivo coincide com o respetivo mandato autárquico, sem prejuízo da substituição antecipada por motivos supervenientes.
- 4 -O primeiro vogal do conselho diretivo é um dirigente da área do património ou da cultura.
- 5 -O segundo vogal do conselho diretivo é um dirigente da área do ambiente.
- 6 -Os mandatos dos vogais do conselho diretivo coincidem com o mandato autárquico.
- 7 -Nas deliberações do conselho diretivo, o presidente exerce o voto de qualidade.
- 8 -O conselho diretivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pelo diretor executivo, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.
- 9 -O conselho diretivo será auxiliado pelo diretor executivo e pelos serviços municipais competentes.
Artigo 6.º — Natureza e Composição do Conselho Diretivo
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021