- 1 -Até 5 dias antes do início dos trabalhos, o promotor da realização de operações urbanísticas, incluindo as isentas de procedimento de controlo prévio, deve informar a Câmara Municipal dessa intenção, através do preenchimento de formulário disponibilizado pelos serviços, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos, sob pena de instauração de procedimento contraordenacional.
- 2 -No caso das operações urbanísticas isentas de procedimento de controlo prévio, o requerimento referido no número anterior, deverá ser acompanhado de planta de localização à escala 1:5.000, com indicação do edifício objeto de intervenção a vermelho.
Artigo 14.º — Participação da realização de operações urbanísticas
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021