- 1 -Os elementos instrutórios devem ser paginados pelo requerente/comunicante, de acordo com as especificações constantes do presente artigo, devendo ser apresentados em suporte digital, acrescidos de um exemplar do projeto de arquitetura em papel, dobrado em formato A4.
- 2 -Os elementos referidos no número anterior devem incluir um índice que indique os documentos apresentados, podendo para o efeito ser utilizado o modelo de anexo do respetivo formulário de instrução.
- 3 -Enquanto não houver plataforma eletrónica de entrega de documentos, ou sempre que a mesma se encontre indisponível, a entrega dos elementos instrutórios deverá ser feita em suporte de papel, em duplicado, acrescida de tantas cópias quantas as necessárias para a consulta de entidades exteriores à Câmara Municipal, através dos formulários disponibilizados no sítio na Internet do Município em www.cm-armamar.pt, ou nos serviços da Câmara Municipal.
- 4 -O exemplar em suporte digital (CD/DVD) deverá conter, no seu exterior, a indicação do nome do requerente ou comunicante, o local da operação urbanística e o tipo de procedimento.
- 5 -Os ficheiros a apresentar, em suporte digital, devem respeitar as normas constantes no Anexo I ao presente Regulamento.
- 6 -As plantas ou extratos de plantas de localização, ordenamento, zonamento, implantação e respetivas condicionantes, destinadas a instruir os processos acima referidos, encontram-se disponíveis no sítio na Internet do Município, podendo ainda ser fornecidas pelos serviços da Câmara Municipal.
- 7 -Os levantamentos topográficos e a cartografia a utilizar devem ser apresentados de acordo com o disposto nas alíneas seguintes:
- a)Todos os dados constantes dos levantamentos topográficos e da cartografia devem estar georreferenciados;
- b)As coordenadas a utilizar nos levantamentos topográficos devem ter como referência o sistema europeu de coordenadas PT-TM06-ETRS 89 (European Terrestrial Reference System);
- c)Os levantamentos topográficos e a cartografia devem ainda incluir:
- i)A indicação expressa das coordenadas nos quatro cantos do desenho;
- ii)A indicação expressa da entidade responsável pelo levantamento topográfico e ou pela elaboração da cartografia;
- iii)A indicação do nome e do contacto do técnico responsável pelo levantamento topográfico;
- iv)A indicação do nome, do formato do ficheiro e da versão entregue.
- 8 -Poderá ser excecionada a apresentação do levantamento topográfico georreferenciado com as normas acima identificadas, quando tecnicamente justificável e aceite pelo Município.
- 9 -Os pedidos ou comunicações devem ainda ser instruídos com documentação fotográfica devidamente contextualizada que permita visualizar a integração da proposta com a envolvente, e incluir a representação dos prédios e construções adjacentes, numa extensão mínima de 10 m para cada lado, salvo em casos devidamente justificados.
- 10 -O plano de acessibilidades deverá ser composto por:
- a)Peças escritas e desenhadas que contenham toda a informação necessária à execução da obra em conformidade com as normas técnicas de acessibilidades;
- b)Termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado.
- 11 -Os pormenores de construção entregues deverão esclarecer a solução construtiva adotada para as paredes exteriores do edifício e sua articulação com a cobertura, vãos de iluminação/ventilação e de acesso, bem como com o pavimento exterior envolvente. Os pormenores deverão ser complementados ainda com:
- a)Pormenor dos recetáculos postais, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de abril, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 21/98, de 4 de setembro, quando se trate de edifícios multifamiliares;
- b)Esquema de ventilação das instalações sanitárias (sem vãos para o exterior);
- c)Esquema de chaminés de ventilação e exaustão de fumos e gases de combustão das cozinhas.
Artigo 4.º — Instrução do pedido de licença ou da comunicação prévia
Vigente desde: 19/07/2021
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Em vigor desde 19/07/2021