A Equipa Técnica tem o dever de:
- a)Realizar atendimentos, prestando toda a informação e esclarecimentos acerca da correta utilização e manutenção do equipamento cedido, bem como sobre qualquer dúvida suscitada durante o processo da atribuição do produto de apoio pretendido;
- b)Elaborar informações sociais sobre a situação socioeconómica e familiar dos interessados na aquisição do produto de apoio;
- c)Proceder à realização de visitas domiciliárias, conforme o estipulado na alínea j), do artigo 10.º do presente Regulamento;
- d)Zelar pelo cumprimento das presentes normas de atribuição.