- 1 -A entrega dos produtos de apoio no domicílio do/a beneficiário/a e a sua devolução ao armazém são da responsabilidade do/a beneficiário/a ou da pessoa responsável.
- 2 -A montagem e desmontagem do equipamento cedido são da responsabilidade do requerente.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2 do presente artigo, a Unidade de Desenvolvimento Social pode solicitar a colaboração de outros serviços camarários ou entidades para assegurar o transporte, montagem e desmontagem do equipamento, mediamente avaliação prévia, realizada pela equipa técnica do Balcão da Inclusão e após autorização superior.
Artigo 13.º — Transporte, Montagem e Desmontagem
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025