Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
- a)Entidades: pessoas coletivas que prossigam os fins mencionados no artigo n.º 1 que se encontrem legalmente constituídas, sem fins lucrativos e prossigam atividades que se proponham a desenvolver na Freguesia de Mafra.
- b)Apoio financeiro: é constituído por verbas pecuniárias entregues pela Junta de Freguesia às entidades, para desenvolverem atividades ou realizarem investimentos por elas previstos nos respetivos planos de atividades, previamente entregues na Freguesia.
- c)Apoio logístico: é constituído por meios humanos e materiais para a ajuda na realização de uma atividade.
- d)Investimentos: obras de construção, conservação ou beneficiação de instalações consideradas essenciais ao desenvolvimento normal das atividades e funções das entidades.
- e)Atividades: iniciativas pontuais ou regulares inseridas nas áreas referidas no artigo n.º 1.
- f)Apoios regulares: destinam-se a apoiar as iniciativas com caráter periódico inseridas no plano de atividades das entidades.
- g)Apoios extraordinários: destinam-se a apoiar iniciativas pontuais, não inseridas no plano de atividades das entidades e que se revistam de características suficientemente relevantes para serem consideradas importantes no desenvolvimento da Freguesia, bem como o apoio pontual à gestão e funcionamento das entidades.