- 1 -Os apoios a prestar podem ser de dois tipos:
- a)Financeiros: atribuição de comparticipações;
- b)Logísticos: cedência, temporária ou definitiva, de meios humanos e/ou materiais.
- 2 -Os apoios financeiros serão sempre atribuídos de forma a não comprometer a execução do orçamento da Junta de Freguesia.
- 3 -Os apoios financeiros atribuídos às entidades poderão ser concedidos anualmente ou repartidos em prestações, com base no plano de atividades de cada entidade.
- 4 -Os apoios logísticos dependem da disponibilidade dos meios solicitados.
Artigo 6.º — Tipologias de Apoio
Vigente desde: 14/08/2020
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