- 1 -A subvenção à natalidade reveste a forma de um apoio pecuniário, através de um carregamento único em cartão, no montante de 1000 (euro), valor que deverá obrigatoriamente ser despendido, durante o primeiro ano de vida da criança, período após o qual o beneficiário do apoio deverá proceder à devolução do cartão.
- 2 -Não é permitida a utilização do cartão após o período previsto no n.º 1 do presente artigo, sob pena de o beneficiário ter de proceder à devolução do montante indevidamente utilizado.
- 3 -A subvenção à natalidade destina-se apenas à aquisição de produtos para a criança, em farmácias com as quais a Câmara Municipal de Porto Moniz tenha celebrado protocolo para o efeito.
Artigo 3.º — Subvenção à Natalidade
Vigente desde: 19/07/2022
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Em vigor desde 19/07/2022