- 1 -As candidaturas serão alvo de análise pelo serviço competente, validadas ou não, de acordo com as normas do presente Regulamento e verificação de todos os elementos e documentos constantes do processo de candidatura.
- 2 -A Câmara Municipal de Santa Cruz poderá reunir, quando aplicável, um conjunto de pareceres médicos e/ou técnicos de especialistas na área da saúde, com o objetivo de proceder a uma tomada de deliberação consciente, transparente e democrática.
- 3 -O serviço competente apreciará e elaborará uma primeira proposta de decisão, de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de classificação com diferentes variáveis (vide quadro 1).
QUADRO 1
Matriz de Classificação e respetivas Variáveis
Matriz de Classificação
Situação Clínica;
Rendimentos/Situação Socioeconómica;
Tempo inserido numa Lista de Espera;
Custo da Intervenção cirúrgica;
Data da Candidatura.
- 4 -A ponderação das variáveis elencadas na Matriz de Classificação será definida anualmente mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador(a) competente em razão da matéria e divulgada por aviso ou edital.
- 5 -Com base na proposta de decisão referida no número anterior, o(a) Vereador(a) com competências na área, submete à apreciação e aprovação final do órgão executivo municipal.
- 6 -Aprovado o apoio, a atribuição será efetuada nos termos aprovados em reunião de Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 15/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2023