- 1 -Dentro dos veículos é expressamente proibido:
- a)Fumar;
- b)Comer ou beber;
- c)Viajar sem cinto de segurança.
- 2 -Com exceção dos veículos identificados na alínea a) do n. 1 do artigo 4.º, é ainda expressamente proibido o transporte de animais.
- 3 -São ainda expressamente proibidos o uso de veículos para fins pessoais e o transporte de pessoas alheias ao serviço que não tenham sido identificadas e autorizadas no pedido de utilização do veículo, salvo quando sejam, em momento posterior ao do pedido, devidamente autorizadas pelo Diretor da entidade constitutiva.
Artigo 15.º — Proibição
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024