- 1 -A Reitoria da U.Porto procede à contratação de serviços de TVDE em nome da U.Porto, disponibilizando-os às demais entidades constitutivas, que compensam anualmente a Reitoria pelos respetivos custos de utilização.
- 2 -Compete ao Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo da U.Porto a gestão dos contratos e das plataformas de utilização de serviços de TVDE, bem como a gestão da lista de utilizadores e o controlo de consumos à luz do presente regulamento.
- 3 -As unidades de apoio à gestão das entidades constitutivas colaboram com o Serviço de Apoio aos Órgãos de Governo na atualização das listas de utilizadores regulares e esporádicos das respetivas entidades constitutivas.
Artigo 20.º — Gestão dos serviços
Vigente desde: 18/06/2024
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Em vigor desde 18/06/2024