- 1 -A Câmara Municipal poderá conceder Bolsas de Estudo, atribuídas a candidatos(as) que preencham os requisitos socioeconómicos previstos no presente Regulamento.
- 2 -Do número total de Bolsas definido nos termos do no n.º 2 do artigo anterior, 2 (duas) destinam-se, preferencialmente, ao 2.º ciclo de estudos determinado na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º deste Regulamento, ficando sujeitas aos critérios de atribuição normais e específicos constantes do regulamento.
- 3 -Do número total de bolsas definido nos termos do n.º 2 do artigo anterior, 2 (duas) destinam-se, preferencialmente, a candidatos(as) portadores(as) de deficiência ou incapacidade igual ou superior a 65 %, ficando sujeitas aos critérios de atribuição normais e específicos constantes do regulamento.
Artigo 6.º — Tipologia e destinatários das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025