Regulamento da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Endoscopia Digestiva
Objeto e fontes
Conceitos
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Âmbito e finalidade
Domínios da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem em Endoscopia Digestiva
Competência do Domínio Prática Profissional, Ética e Legal
A competência do domínio "Prática Profissional, Ética e Legal" é a seguinte:
Competência do Domínio da Exercício em Enfermagem em Endoscopia Digestiva
A competência do domínio "Exercício em Enfermagem em Endoscopia Digestiva" é a seguinte:
Requisitos
Apresentação do pedido
Validação e atribuição da competência
Decisão
Disposições transitórias
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretivo e publicados na página eletrónica da Ordem, caso se conclua pela aplicação a um grupo alargado de interessados, sendo qualquer lacuna integrada com recurso à aplicação da legislação e regulamentação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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