- 1 -O utilizador/utente do refeitório deve:
- a)Lavar ou desinfetar previamente as mãos antes da refeição;
- b)Fazer fila, por ordem de chegada;
- c)Seguidamente, depois de entregar a senha, recolher o tabuleiro e respetiva toalha, talher e copo;
- d)Ordeiramente, recolher a refeição;
- e)Escolhido o local onde tomar a refeição, deverão ser respeitadas todas as normas referentes ao manuseamento correto dos alimentos, postura física e de relacionamento interpessoal, salvaguardando-se um ambiente calmo e tranquilo adequado ao espaço de refeitório;
- f)Concluída a refeição, colocar o tabuleiro usado no local designado para o efeito e sair do refeitório de forma ordeira;
- g)Acatar as diretivas do PD ou PND que se encontre a vigiar o refeitório ou a apoiar os alunos.
- 2 -A refeição das crianças da educação pré-escolar, acompanhadas por PND da sala ou das atividades de apoio, pode ser servida no refeitório ou em espaço adequado para o efeito no Jardim de Infância.
- 3 -O PND, em serviço no refeitório, deve prestar apoio aos alunos do 1.º ciclo, antes e durante a refeição.
- 4 -As orientações referidas no n.º 1 são aplicáveis, com as necessárias adaptações, ao PD/PND enquanto utente não prioritário do refeitório.
Artigo 12.º — Regras de utilização do refeitório
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022