- 1 -Sempre que um aluno apresente comportamentos disciplinares passíveis de procedimento disciplinar no refeitório, serão aplicadas as medidas corretivas ou sancionatórias previstas na lei e no regulamento interno do agrupamento.
- 2 -Todo o utilizador do refeitório que danifique algum equipamento, louças, materiais ou objetos de forma propositada, será responsabilizado pelo ato, assumindo os encarregados de educação os custos com a reparação ou aquisição dos mesmos.
Artigo 14.º — Medidas disciplinares
Vigente desde: 20/07/2022
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Em vigor desde 20/07/2022