Compete à Unidade de Mobilidade e Transportes:
- a)Assegurar a organização, planeamento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
- b)Gerir o serviço público de transporte de passageiros para o Alto Tâmega e Barroso, decorrente do contrato de serviço público de transporte de passageiros celebrado entre a CIMAT e o operador de serviço público;
- c)Proceder à determinação de obrigações de serviço público;
- d)Assegurar os Investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
- e)Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas àquele dedicados, e das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
- f)Preparar os instrumentos para a determinação e aprovação dos regimes tarifários a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
- g)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
- h)Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
- i)Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
- j)Divulgar o serviço público de transporte de passageiros.