- 1 -Os serviços intermunicipais da CIMAT são os que constam do organograma em anexo, o qual faz parte integrante do presente regulamento.
- 2 -A estrutura hierárquica é composta por:
- a)Unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau (Divisões);
- b)Unidades orgânicas flexíveis de 3.º grau (Unidades).
- 3 -Com vista a assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados, poderão ser criadas Unidades Orgânicas e alteradas ou extintas as Unidades existentes.
- 4 -Por decisão do Secretariado Executivo Intermunicipal, e dentro dos limites fixados pelo Conselho Intermunicipal, nas unidades orgânicas, poderão ser criadas subunidades orgânicas coordenadas por um coordenador técnico.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 19/06/2023
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Em vigor desde 19/06/2023