- 1 -A concessão de terrenos no cemitério para instalação de sepulturas perpétuas e jazigos particulares é efetuado perpetuamente - exceto nas situações de reversão previstas no presente regulamento - mediante o pagamento de taxas previstas no Regulamento, Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Mira.
- 2 -No caso de ossários e jazigos municipais, a concessão será de natureza temporária ou de longa duração, podendo ser atribuída por períodos de três anos ou de 20 anos, ambos renováveis pelo mesmo período, mediante o pagamento das taxas aplicáveis previstas no Regulamento, Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Mira.
Artigo 51.º — Prazo de Concessão
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026