- 1 -O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara através da apresentação de requerimento adequado, disponível no site institucional do Município de Mira, ou no Serviço de Taxas da Câmara Municipal.
- 2 -Do requerimento devem constar os elementos previstos no artigo 102.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida, sob pena da sua não apreciação.
- 3 -O pedido de concessão de terreno só poderá ser deferido desde que exista terreno livre e destinado à concessão.
- 4 -O pedido de concessão de jazigo ou ossário municipal só poderá ser deferido caso exista alguma unidade livre destinado à concessão.
- 5 -Aplica-se o disposto no n.º 1 e 2 às concessões de ocupação de ossários e jazigos municipais, com exceção dos elementos da localização e da área pretendida.
Artigo 52.º — Pedido
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026