- 1 -Deliberada a concessão, os serviços da Câmara Municipal notificam o requerente para comparecer no cemitério em dia e hora marcada, a fim de se proceder à demarcação do terreno, sob pena de se considerar caducada a decisão tomada.
- 2 -Quanto às concessões de jazigos e ossários municipais, as unidades serão atribuídas conforme a sua disponibilidade e a critério dos serviços municipais, que decidirão com base na gestão mais adequada do serviço.
- 3 -O prazo para pagamento da taxa de concessão é de 15 dias a contar da notificação da decisão.
- 4 -A pedido do requerente, em casos devidamente fundamentados e mediante despacho do Presidente da Câmara, o prazo estabelecido no número anterior, pode ser prorrogado, até ao limite máximo de 15 dias.
- 5 -O não cumprimento do prazo fixado no número anterior implica a caducidade do ato de decisão da concessão.
- 6 -As caducidades previstas no presente artigo devem ser declaradas pelo Presidente da Câmara, após audiência prévia do interessado.
Artigo 54.º — Demarcação e Prazo de Pagamento
Vigente desde: 29/05/2026
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Em vigor desde 29/05/2026