- 1 -Para a construção de obras em cemitérios é necessário que os construtores funerários possuam inscrição válida no IMPIC - Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção.
- 2 -Nenhum construtor pode assumir simultaneamente a responsabilidade de mais de cinco intervenções quando estas sejam de construção ou de grande remodelação de jazigos.
Artigo 77.º — Dos construtores funerários
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