- 1 -Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Ossários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
- 2 -Em cada compartimento de ossário, pode ser colocado um número variável de ossadas e/ou urnas de ossadas ou cinzas, conforme a profundidade do compartimento, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas por cada unidade depositada.
Artigo 84.º — Ossários Municipais
Vigente desde: 29/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/05/2026